A
Apólice
Documento oficial que formaliza o contrato de seguro entre o segurado e a seguradora. Nela constam todas as coberturas, valores, condições gerais e particulares do seguro contratado. É o seu "comprovante" de proteção.
Averbação
Registro formal de inclusão ou exclusão de bens em uma apólice de seguro já existente. Muito usada em seguros de transporte de cargas, onde cada viagem é averbada na apólice.
B
Bônus
Desconto progressivo concedido ao segurado que renova o seguro sem ter apresentado sinistros. Pode chegar a até 35% de desconto no seguro auto. Quanto mais anos sem sinistro, maior o bônus acumulado.
Beneficiário
Pessoa física ou jurídica indicada pelo segurado para receber a indenização em caso de sinistro. No seguro de vida, é quem receberá o capital segurado em caso de falecimento do titular.
C
Carência
Período inicial do contrato de seguro durante o qual o segurado ainda não tem direito a acionar coberturas. É comum em seguros de vida e saúde. No seguro auto, geralmente não há carência.
Cobertura
Conjunto de riscos e situações que a apólice de seguro protege. Pode ser básica (incluída no plano) ou adicional (contratada à parte). Exemplos: colisão, roubo, incêndio, danos a terceiros.
Comissão
Remuneração paga pela seguradora ao corretor de seguros pela intermediação na venda da apólice. É um percentual do prêmio do seguro e já está incluído no valor que o cliente paga.
Compreensiva
Modalidade de cobertura mais completa do seguro auto, que inclui colisão, incêndio, roubo, furto e danos da natureza. Também chamada de "cobertura completa", é a mais contratada no Brasil.
Corretor de Seguros
Profissional habilitado pela SUSEP para intermediar contratos de seguro entre clientes e seguradoras. É o especialista que orienta na escolha das melhores coberturas e condições para cada perfil.
D
Danos Materiais
Prejuízos causados a bens físicos de terceiros em um acidente. No seguro auto, a cobertura de danos materiais a terceiros paga pelo reparo ou reposição do veículo e outros bens da vítima.
Danos Corporais
Lesões físicas causadas a terceiros em um acidente coberto pelo seguro. A cobertura inclui despesas médicas, hospitalares e indenizações por invalidez ou morte de terceiros.
E
Endosso
Documento que registra alterações na apólice de seguro durante sua vigência. Pode ser usado para trocar de veículo, alterar coberturas, mudar o endereço de pernoite ou atualizar dados do segurado.
Estipulante
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em nome de um grupo de segurados. É comum em seguros empresariais, onde a empresa é a estipulante e os funcionários são os segurados.
F
Franquia
Valor que o segurado paga do próprio bolso em caso de sinistro parcial (quando o bem é reparado). Quanto maior a franquia escolhida, menor o valor do prêmio do seguro. Em perda total ou roubo, não há franquia.
FIPE (Tabela FIPE)
Tabela de referência de preços médios de veículos no Brasil, elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. É usada pelas seguradoras como base para calcular o valor de indenização em caso de perda total ou roubo.
I
Indenização
Valor pago pela seguradora ao segurado ou beneficiário quando ocorre um sinistro coberto pela apólice. Pode ser em dinheiro ou por meio de reparo/reposição do bem segurado.
L
LMI (Limite Máximo de Indenização)
Valor máximo que a seguradora pagará em caso de sinistro para cada cobertura contratada. É definido na apólice e pode variar entre as diferentes coberturas de um mesmo seguro.
Lucros Cessantes
Cobertura que indeniza o segurado pelos lucros que deixou de ter em consequência de um sinistro. Muito utilizada em seguros empresariais, quando um incêndio ou desastre impede o funcionamento do negócio.
M
Massificados
Categoria de seguros vendidos em larga escala, geralmente com processos simplificados e valores mais acessíveis. Inclui seguros residencial, viagem, dental e acidentes pessoais. São produtos padronizados para atender grande volume de clientes.
P
Perda Total
Quando o custo do reparo do veículo ultrapassa 75% do seu valor de mercado (Tabela FIPE). Nesse caso, a seguradora indeniza o valor integral do bem e fica com os salvados. Também se aplica em caso de roubo sem recuperação.
Prêmio
Valor que o segurado paga à seguradora para ter a proteção do seguro. Não confunda com "premiação" — no mercado de seguros, prêmio é o preço do seguro. Pode ser pago à vista ou parcelado.
Proposta
Documento preenchido pelo corretor com os dados do cliente e do bem a ser segurado, enviado à seguradora para análise e emissão da apólice. É o primeiro passo formal para contratar um seguro.
R
Registro SUSEP
Número de cadastro do corretor ou corretora de seguros junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). É obrigatório para exercer a profissão legalmente e garante que o profissional é habilitado e fiscalizado.
Renovação
Processo de contratação de um novo período de vigência do seguro após o término da apólice anterior. Na renovação, é possível renegociar coberturas, valores e condições. É o momento ideal para comparar preços.
S
Salvados
Restos ou sobras do bem segurado após um sinistro de perda total. No seguro auto, quando a seguradora paga a indenização integral, o veículo danificado (salvado) passa a pertencer à seguradora, que o vende em leilão.
Sinistro
Qualquer evento previsto na apólice que causa prejuízo ao segurado e gera direito à indenização. Exemplos: acidente de trânsito, roubo do veículo, incêndio na residência. É o "acionamento" do seguro.
Sub-rogação
Direito que a seguradora adquire de cobrar do causador do dano os valores que pagou ao segurado. Após indenizar o cliente, a seguradora pode processar o responsável pelo sinistro para recuperar o valor pago.
Segurado
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e tem seus bens ou interesses protegidos pela apólice. É quem paga o prêmio e tem direito à indenização em caso de sinistro.
Seguradora
Empresa autorizada pela SUSEP a operar no mercado de seguros, assumindo os riscos transferidos pelo segurado mediante o pagamento do prêmio. Exemplos: Porto Seguro, Azul Seguros, HDI, Tokio Marine.
T
Tabela FIPE
Referência de preços médios de veículos novos e usados no mercado brasileiro. As seguradoras utilizam a Tabela FIPE para definir o valor da indenização em casos de perda total ou roubo/furto do veículo segurado.
Terceiros
Qualquer pessoa envolvida em um sinistro que não seja o segurado. A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) protege o segurado contra danos causados a terceiros, cobrindo prejuízos materiais e corporais.
V
Vigência
Período em que o seguro está ativo e o segurado tem direito às coberturas contratadas. A vigência padrão do seguro auto é de 12 meses. Fora desse período, não há cobertura.
Vistoria
Inspeção do bem a ser segurado, realizada antes da emissão da apólice. No seguro auto, a vistoria registra as condições do veículo por meio de fotos. Pode ser feita presencialmente ou por aplicativo.